A Lei de Acesso a Informações Públicas (Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011) tem por objetivo permitir que os cidadãos consultem documentos e informações produzidos pelos poderes públicos, além de acabar com o sigilo eterno de documentos. A Lei de Acesso determina que os órgãos e entidades públicos federais, estaduais e municipais, incluindo autarquias e fundações, devem garantir a qualquer cidadão o acesso à informação sobre os serviços prestados. Para tanto os órgãos e entidades públicos deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação na Internet de informações sobre atendimento ao público e sobre despesas efetuadas. Esta Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, que ocorreu na mesma data da assinatura.
Por outro lado, a nova lei determina que as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. O prazo de sigilo para as informações consideradas ultrasecretas passou de 30 para 25 anos, permitida apenas uma prorrogação. Dessa forma, não é mais admitido o sigilo eterno das informações. Esta Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, que ocorreu na mesma data de sua assinatura.
Por sua vez, a Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, tem por finalidade examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas entre os anos de 1946 e 1988, período este que inclui o da ditadura militar (1964-1985). A Comissão será composta, de forma pluralista, por 7 membros, designados pela Presidente da República, dentre brasileiros, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.
A criação da Comissão traz, também, impactos para a área arquivística nacional, uma vez que o Brasil possui o mais volumoso conjunto documental sobre a repressão política na América Latina. Somente o Arquivo Nacional tem sob sua guarda aproximadamente 24 milhões de páginas de documentos textuais referentes ao período, além de outros tipos documentais como fotografias, mapas e acervos audiovisuais.
Cabe ressaltar, ainda, que todo o acervo documental e de multimídia resultante da conclusão dos trabalhos da Comissão será encaminhado ao Arquivo Nacional, órgão do Ministério da Justiça e gestor do Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil (1964-1985) -Memórias Reveladas, criado pela presidente, em 13 de maio de 2009, com o objetivo geral de se tornar um pólo difusor de informações contidas nos registros documentais sobre as lutas políticas no Brasil nas décadas de 1960 a 1980.
Para o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, as duas leis sancionadas pela presidente "têm um significado político, jurídico e histórico, contribuindo para superar um período difícil vivido pelo Brasil". Por sua vez, o diretor-geral do Arquivo Nacional, Jaime Antunes da Silva, afirmou que "as leis vêm responder a um anseio da sociedade pelo tratamento transparente dessas informações", afirmando, ainda, "ser importante acompanhar a regulamentação da Lei de Acesso à Informação, para que arquivos e outros órgãos públicos possam cumprir fielmente as novas missões que lhes foram conferidas".
Links:
Lei de Acesso a Informações Públicas
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm
Lei de criação da Comissão Nacional da Verdade
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12528.htm
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